Saiba como se precaver ao fechar esse tipo de negócio que, apesar de vantajoso, embute alguns riscos, como atraso na entrega e falta de qualidade na construção
Apesar da acomodação dos preços no mercado
imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização
de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de
ser vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da
construtora. Leia a seguir as dicas do especialista para reduzir os
riscos nesse tipo de negócio.
1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta para comprar,
avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação de longo
prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso
pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de
emprego ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O
comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as
semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves
surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no
seu orçamento.
2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um imóvel sempre
envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não deve se
fiar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a
idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon,veja se
a construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de
outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta
das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente
reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram
lesados por atrasos ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são
muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande
decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um
negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um
conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade
do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo
exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado
na construção.Exija a apresentação de todos esses papéis.
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel
pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o
terreno, corre o risco de enfrentar susrpresas desagradáveis depois. Em
muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas
como enchentes, tânsito e falta de segurança.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas
dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no
terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o partamento com a
melhor vista e ensolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte
bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador
morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o
empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores
e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso
pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o
comprador se sinta lesado e queira processar a construtora
posteriormente.
7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio
no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após
esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade.
No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor final do
registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do
imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a
consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A
economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de
até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no
bolso, a consultoria de um tabelião será mais impacial do que a
oferecida pela imobiliária.A consulta ao tabelião também é mais
vantajosa porque, caso a construtora não consiga terminar a
obra,compradores que recorreram à escritura pública tornam-se
automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria
construído.
9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das
parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção
civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o
estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve
ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a
construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou
incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de
prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias,
não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a
variação unilateral das condições contratuais. O Procon-SP também
entende que são abusivas cláusulas que preveem a cobrança da taxa de
assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI). Essa
cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o
serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interviniência, que é
cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela
empresa, também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.
10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu
nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como beneficiário em
caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou de
irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à
indenização.
Denilson Forato
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